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por Daniel Perdomo

MP da Arrecadação | Entre a Fiscalidade e a Credibilidade

O que está acontecendo?

A chamada MP da Arrecadação (Medida Provisória nº 1.303/2025) surgiu como uma resposta apressada à necessidade de compensar a perda de receitas provocada pela revogação de aumentos do IOF. Sob o argumento de modernizar a tributação sobre investimentos, o texto propunha a criação de uma alíquota única de 17,5% sobre rendimentos financeiros, o fim da isenção de dividendos de FIIs e Fiagros e a tributação parcial de instrumentos antes isentos, como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.

A medida tinha previsão de arrecadar cerca de R$ 10 bilhões ainda em 2025, chegando a R$ 21 bilhões em 2026. No entanto, o seu trâmite expôs algo mais profundo do que a discussão técnica sobre impostos: revelou a dificuldade estrutural do Estado brasileiro em equilibrar suas contas sem recorrer a soluções emergenciais ou casuísticas.

Em 8 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados decidiu retirar a MP da pauta, levando à sua caducidade. Sem votação, o texto perdeu validade e o governo viu escapar uma das principais fontes de compensação fiscal previstas para o próximo exercício.

As consequências da caducidade

A perda da MP representa um revés duplo. De um lado, o impacto fiscal imediato, com uma frustração estimada em R$ 17 a 35 bilhões nas receitas projetadas para 2026. De outro, um efeito intangível, mas igualmente relevante, sobre a credibilidade da política econômica.

O episódio reforça a percepção de que a agenda fiscal brasileira permanece vulnerável à volatilidade política. A insistência em medidas provisórias para tratar de temas estruturais sinaliza improviso, enquanto o insucesso na tramitação reforça a leitura de fragilidade institucional. O resultado prático é a elevação do risco-país, o encurtamento da curva de juros e a valorização do dólar. Esses são sintomas recorrentes de um ambiente em que a política fiscal ameaça a coerência da política monetária.

Com o fracasso da MP, o governo é obrigado a buscar alternativas de compensação, seja pela reoneração de setores, revisão de gastos ou novos decretos tributários. Mas cada tentativa adicional, se não vier acompanhada de previsibilidade e consistência, apenas adia o problema central: a ausência de uma política fiscal que inspire confiança e permanência.

Caminhos possíveis

A história fiscal brasileira mostra que não existe solução fácil nem tecnicamente neutra. Entre as alternativas agora em discussão, destacam-se:

  • Reoneração parcial da folha de pagamento, hoje politicamente sensível, mas com potencial arrecadatório imediato.
  • Redução de benefícios tributários e regimes especiais, cuja manutenção custa mais de 5% do PIB.
  • Contingenciamento de despesas discricionárias, sobretudo emendas parlamentares e investimentos de baixa execução.
  • Revisão de subsídios e programas de crédito público, que frequentemente perpetuam ineficiências sem retorno econômico proporcional.
  • Aprimoramento da arrecadação por meio do combate à evasão e digitalização tributária, medidas de efeito cumulativo, mas duradouro.

Todas essas alternativas, no entanto, exigem algo mais valioso que a técnica: vontade política e coerência na execução. A disciplina fiscal não se consolida com medidas emergenciais, e sim com previsibilidade e credibilidade, bens escassos no ambiente político atual.

Conclusão

A caducidade da MP da Arrecadação é mais que um revés legislativo: é um sintoma. Um sintoma de um Estado que insiste em remendar o tecido fiscal em vez de costurar uma política de longo prazo. A cada improviso, a credibilidade se desgasta, e com ela o custo do dinheiro, o câmbio e o próprio crescimento potencial do país. Em economia, confiança é um ativo intangível, mas de altíssimo valor. Assim como uma empresa perde valor quando o mercado duvida de sua solvência, um país se desvaloriza quando o investidor duvida de sua capacidade de planejamento. O Brasil não carece de criatividade tributária, e sim de consistência. E consistência, ao contrário de medidas provisórias, não se edita: constrói-se.

15/10/2025
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